Tema repetitivo · STJ

Tema 80 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A retenção de 11% para a contribuição previdenciária, conforme a Lei n. 8.212/91, não é um novo tributo. É apenas uma mudança na forma de como esse valor é recolhido. Portanto, essa nova maneira de arrecadar não é ilegal.

Na prática

Isso significa que a forma de pagamento da contribuição previdenciária foi alterada, mas não criou um novo imposto. As empresas e trabalhadores continuam a contribuir da mesma forma, apenas com um ajuste no processo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 103637511 de março de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a retenção de 11%?
É a porcentagem que deve ser retida para a contribuição previdenciária, conforme a lei.
Essa retenção é um novo tributo?
Não, é apenas uma mudança na forma de recolhimento da contribuição.
Essa nova sistemática de arrecadação é ilegal?
Não, a nova forma de arrecadação não configura ilegalidade.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.