Tema 80 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
O que este tema significa.
A retenção de 11% para a contribuição previdenciária, conforme a Lei n. 8.212/91, não é um novo tributo. É apenas uma mudança na forma de como esse valor é recolhido. Portanto, essa nova maneira de arrecadar não é ilegal.
Isso significa que a forma de pagamento da contribuição previdenciária foi alterada, mas não criou um novo imposto. As empresas e trabalhadores continuam a contribuir da mesma forma, apenas com um ajuste no processo.
Julgados deste tema.
- REsp 103637511 de março de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a retenção de 11%?
- É a porcentagem que deve ser retida para a contribuição previdenciária, conforme a lei.
- Essa retenção é um novo tributo?
- Não, é apenas uma mudança na forma de recolhimento da contribuição.
- Essa nova sistemática de arrecadação é ilegal?
- Não, a nova forma de arrecadação não configura ilegalidade.
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