Tema repetitivo · STJ

Tema 79 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O artigo 5º da Resolução 20/2001 diz que a exclusão do REFIS deve ser notificada por publicação no Diário Oficial ou na Internet. Isso significa que não é necessário fazer uma intimação pessoal para essa notificação. Portanto, a pessoa não pode exigir ser avisada de forma individual.

Na prática

Isso facilita a comunicação sobre a exclusão do REFIS, pois não há necessidade de enviar avisos pessoais. As pessoas devem ficar atentas às publicações oficiais para saber se foram excluídas do programa.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 104637611 de fevereiro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o REFIS?
O REFIS é um programa de regularização fiscal que permite a quitação de dívidas com o governo.
Como sou informado sobre a exclusão do REFIS?
A exclusão é informada por meio de publicações no Diário Oficial ou na Internet.
Preciso ser intimado pessoalmente sobre a exclusão?
Não, a intimação pessoal não é necessária, já que a notificação pode ser feita publicamente.
O que devo fazer se não vi a publicação?
É importante acompanhar as publicações oficiais para estar ciente de qualquer exclusão do REFIS.
Qual a importância da notificação?
A notificação é importante para que as pessoas saibam sobre sua situação no programa e possam agir conforme necessário.
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