Tema 732 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
O que este tema significa.
Um menor que está sob guarda pode receber a pensão por morte do responsável, se provar que depende financeiramente dele. Isso vale mesmo que a morte do responsável tenha ocorrido após a mudança na lei em 1996. Essa decisão se baseia na importância do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação às regras da previdência.
Isso garante que crianças e adolescentes sob guarda tenham acesso a benefícios financeiros importantes, assegurando sua proteção e sustento. A decisão reforça a prioridade do bem-estar infantil nas questões legais.
Julgados deste tema.
- REsp 141125811 de outubro de 2017Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito à pensão por morte segundo essa decisão?
- O menor sob guarda que comprovar dependência econômica do seu mantenedor.
- A data do óbito do mantenedor afeta o direito à pensão?
- Não, o direito à pensão é garantido mesmo que o óbito ocorra após a mudança na legislação em 1996.
- Qual é a base legal que garante esse direito?
- A decisão se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é considerado uma lei especial.
- O que significa ser 'mantenedor'?
- Mantenedor é a pessoa que cuida e sustenta financeiramente o menor sob guarda.
- Por que o Estatuto da Criança e do Adolescente é importante nesse contexto?
- Ele prioriza os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo proteção em situações como esta.
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