Tema 727 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
O que este tema significa.
Os técnicos de farmácia podem assumir a responsabilidade técnica por drogarias sem precisar cumprir certos requisitos legais, desde que estejam registrados no Conselho Regional de Farmácia. Essa regra vale até a nova lei, a Lei 13.021/2014, entrar em vigor.
Isso facilita a atuação dos técnicos de farmácia nas drogarias, permitindo que eles assumam responsabilidades sem a necessidade de atender a exigências adicionais. A mudança pode ajudar a aumentar a disponibilidade de profissionais qualificados no setor.
Julgados deste tema.
- REsp 124399414 de junho de 2017Rel. OG FERNANDES
Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem pode assumir a responsabilidade técnica por drogarias?
- Os técnicos de farmácia que estão regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
- Quais requisitos não precisam ser cumpridos?
- Os requisitos previstos nos artigos da Lei 5.991/73 e do Decreto 74.170/74.
- Até quando essa regra é válida?
- Até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
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