Tema repetitivo · STJ

Tema 727 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os técnicos de farmácia podem assumir a responsabilidade técnica por drogarias sem precisar cumprir certos requisitos legais, desde que estejam registrados no Conselho Regional de Farmácia. Essa regra vale até a nova lei, a Lei 13.021/2014, entrar em vigor.

Na prática

Isso facilita a atuação dos técnicos de farmácia nas drogarias, permitindo que eles assumam responsabilidades sem a necessidade de atender a exigências adicionais. A mudança pode ajudar a aumentar a disponibilidade de profissionais qualificados no setor.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 124399414 de junho de 2017Rel. OG FERNANDES

    Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode assumir a responsabilidade técnica por drogarias?
Os técnicos de farmácia que estão regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
Quais requisitos não precisam ser cumpridos?
Os requisitos previstos nos artigos da Lei 5.991/73 e do Decreto 74.170/74.
Até quando essa regra é válida?
Até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
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