Tema 722 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
O que este tema significa.
Se um contrato foi feito sob a Lei n. 10.931/2004, o devedor tem 5 dias para pagar toda a dívida após a liminar de busca e apreensão. A dívida é o valor que o credor apresentou na ação. Se não pagar, o bem pode ser considerado como propriedade do credor.
Isso significa que o devedor precisa agir rapidamente para evitar perder o bem. O prazo curto pode pressionar o devedor a encontrar recursos para quitar a dívida.
Julgados deste tema.
- REsp 141859314 de maio de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Lei n. 10.931/2004?
- É uma lei que regula contratos de alienação fiduciária no Brasil.
- O que acontece se o devedor não pagar a dívida em 5 dias?
- O bem móvel pode ser considerado propriedade do credor.
- O que é uma liminar na ação de busca e apreensão?
- É uma decisão judicial que autoriza a apreensão do bem antes do julgamento final da ação.
- O que deve ser considerado como a integralidade da dívida?
- É o total dos valores que o credor apresentou e comprovou na ação inicial.
- Qual o prazo para o devedor pagar a dívida?
- O devedor tem 5 dias após a execução da liminar para efetuar o pagamento.
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