Tema repetitivo · STJ

Tema 715 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os Conselhos Regionais de Farmácia podem fiscalizar e multar farmácias e drogarias se não tiverem um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Isso é uma exigência legal que deve ser cumprida para evitar penalidades.

Na prática

Essa decisão garante que as farmácias tenham um profissional qualificado sempre presente, o que pode melhorar a segurança e a qualidade do atendimento ao cliente. Além disso, as farmácias que não cumprirem essa regra podem enfrentar multas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 138275112 de novembro de 2014Rel. OG FERNANDES

    Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a função dos Conselhos Regionais de Farmácia?
Eles fiscalizam e garantem que as farmácias e drogarias cumpram as leis relacionadas à presença de farmacêuticos.
O que acontece se uma farmácia não tiver um farmacêutico durante o funcionamento?
Ela pode ser autuada e multada pelos Conselhos Regionais de Farmácia.
Por que é importante ter um farmacêutico na farmácia?
O farmacêutico é essencial para garantir a segurança e a qualidade no atendimento aos clientes.
Qual é a base legal para essa fiscalização?
A fiscalização está baseada no art. 24 da Lei n. 3.820/60 e no art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Essa regra se aplica a todas as farmácias e drogarias?
Sim, todas as farmácias e drogarias devem ter um farmacêutico habilitado durante todo o seu funcionamento.
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