Tema repetitivo · STJ

Tema 714 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A indisponibilidade de bens por dívida tributária precisa seguir três passos: o devedor deve ser citado, não pode ter pago ou oferecido bens para penhora no prazo, e a Fazenda deve provar que não encontrou bens penhoráveis. Isso é feito com pedidos de bloqueio e ofícios para registros públicos e de veículos.

Na prática

Isso garante que a Fazenda Pública possa efetivamente cobrar dívidas tributárias, aumentando a chance de recuperação de créditos. Os devedores devem estar atentos para regularizar suas situações antes que seus bens sejam bloqueados.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 137750726 de novembro de 2014Rel. OG FERNANDES

    Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a indisponibilidade de bens?
É a restrição que impede que o devedor venda ou transfira seus bens devido a dívidas tributárias.
Quais são os requisitos para a Fazenda bloquear bens?
Os requisitos são a citação do devedor, a falta de pagamento ou bens oferecidos à penhora e a não localização de bens penhoráveis.
Como a Fazenda comprova que não encontrou bens penhoráveis?
Ela deve mostrar que pediu bloqueio bancário e enviou ofícios aos registros públicos e ao DETRAN.
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