Tema 709 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
O que este tema significa.
Se uma pessoa comete uma falta grave na prisão, o prazo para mudar de regime é interrompido e começa a contar do zero. No caso do livramento condicional, a falta grave não interrompe o prazo. Para comutação de pena ou indulto, a falta grave também não interrompe automaticamente o prazo, mas é preciso seguir as regras do decreto presidencial.
Isso significa que, para quem está preso, cometer uma falta grave pode atrasar a possibilidade de progredir para um regime mais leve. No entanto, isso não afeta diretamente a chance de conseguir livramento condicional ou benefícios como comutação de pena.
Julgados deste tema.
- REsp 136419212 de fevereiro de 2014Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu cometer uma falta grave na prisão?
- O prazo para a progressão de regime é interrompido e começa a contar do zero.
- A falta grave afeta o livramento condicional?
- Não, a prática de falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional.
- E quanto à comutação de pena ou indulto?
- A falta grave não interrompe automaticamente o prazo, mas é necessário cumprir os requisitos do decreto presidencial.
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