Tema 704 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
O que este tema significa.
A aposentadoria por invalidez que vem do auxílio-doença, sem que a pessoa volte a trabalhar, deve ser calculada de acordo com uma regra específica. Essa regra diz que o valor da aposentadoria será igual a 100% do salário que foi usado para calcular o auxílio-doença, com os mesmos reajustes que os outros benefícios recebem.
Isso garante que a pessoa que se torna aposentada por invalidez, após um período de auxílio-doença, receba um valor justo e igual ao que já recebia. Assim, ela não terá perda financeira ao passar de um benefício para o outro.
Julgados deste tema.
- REsp 141043311 de dezembro de 2013Rel. ARNALDO ESTEVES LIMA
Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- É um benefício concedido a quem não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde.
- Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
- O valor é de 100% do salário que foi usado para calcular o auxílio-doença, com os mesmos reajustes.
- Preciso voltar a trabalhar para ter direito à aposentadoria por invalidez?
- Não, a aposentadoria pode ser concedida sem que a pessoa retorne ao trabalho.
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