Tema repetitivo · STJ

Tema 696 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O artigo 8º da Lei nº 12.514/11 não se aplica a execuções de dívidas que foram propostas antes da lei entrar em vigor. Isso significa que, para essas execuções anteriores, as regras antigas continuam valendo. Portanto, a nova regra só vale para casos novos.

Na prática

Isso pode afetar pessoas ou empresas que estão sendo cobradas por dívidas de anuidades antes da nova lei. Elas não poderão se beneficiar da nova regra que limita a execução de dívidas menores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 140479626 de março de 2014Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o artigo 8º da Lei nº 12.514/11?
Ele estabelece que os Conselhos não executarão judicialmente dívidas de anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente.
Essa regra se aplica a execuções já em andamento?
Não, a regra não se aplica a execuções propostas antes da entrada em vigor da lei.
Qual é a importância da entrada em vigor da lei?
A entrada em vigor da lei traz novas regras que podem beneficiar devedores em casos futuros, mas não afeta dívidas já em execução.
Quem pode ser impactado por essa decisão?
Pessoas físicas ou jurídicas que enfrentam execuções de dívidas de anuidades anteriores à nova lei.
O que acontece com as execuções antigas?
Elas continuam sendo regidas pelas regras anteriores, sem a limitação imposta pela nova lei.
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