Tema 690 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
O que este tema significa.
O STF declarou que um artigo da Lei 9.718/1998 é inconstitucional, mas isso não elimina a certeza e a liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Portanto, não se pode encerrar uma Execução Fiscal apenas por causa dessa declaração. A decisão mantém a validade da CDA na execução fiscal.
Isso significa que, mesmo com a inconstitucionalidade do artigo, a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente. Os devedores não podem se livrar da execução fiscal apenas com essa justificativa.
Julgados deste tema.
- REsp 138622910 de agosto de 2016Rel. HERMAN BENJAMIN
Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a CDA?
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento que comprova a existência de uma dívida com a Fazenda Pública.
- O que significa a inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998?
- Significa que o STF decidiu que esse artigo não está de acordo com a Constituição, mas isso não afeta a validade da CDA.
- Posso contestar uma Execução Fiscal com base na inconstitucionalidade do artigo?
- Não, a inconstitucionalidade do artigo não é motivo suficiente para extinguir a Execução Fiscal.
- O que acontece com a cobrança da dívida após a decisão do STF?
- A cobrança da dívida pode continuar normalmente, pois a certeza e liquidez da CDA permanecem válidas.
- Essa decisão do STF afeta todos os contribuintes?
- Sim, a decisão é aplicável a todos os contribuintes que tenham dívidas reconhecidas por CDA.
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