Tema 686 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que não é obrigatório chamar a União para processos que envolvem outros entes federativos sobre fornecimento de medicamentos ou serviços de saúde. Isso porque o direito à saúde é fundamental e não se deve criar obstáculos desnecessários para garanti-lo.
Essa decisão facilita o acesso à justiça para quem precisa de medicamentos ou serviços de saúde, pois permite que as ações sejam movidas apenas contra os responsáveis diretos, sem a necessidade de incluir a União. Isso pode acelerar o processo e garantir uma resposta mais rápida ao cidadão.
Julgados deste tema.
- REsp 120324409 de abril de 2014Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 686 do STJ?
- O Tema 686 afirma que não é obrigatória a inclusão da União em processos sobre saúde que envolvem outros entes federativos.
- Por que a União não precisa ser chamada ao processo?
- Porque a decisão visa evitar obstáculos desnecessários ao direito fundamental à saúde do cidadão.
- Qual é o impacto dessa decisão para os cidadãos?
- A decisão torna mais fácil e rápida a busca por medicamentos e serviços de saúde, permitindo que as ações sejam movidas diretamente contra quem é responsável.
- Essa decisão é aplicável a todos os casos de saúde?
- Sim, ela se aplica a demandas contra entes federativos que tratam do fornecimento de medicamentos ou serviços de saúde.
- O que é o art. 77, III, do CPC?
- É um artigo do Código de Processo Civil que trata sobre o chamamento ao processo, mas a decisão do STJ esclarece que essa chamada não é obrigatória em casos de saúde.
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