Tema repetitivo · STJ

Tema 662 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Tema 662 do STJ trata da validade de usar uma tabela do CNSP para calcular a indenização de acordo com o grau de invalidez. Isso é válido para sinistros que ocorreram antes de 16 de dezembro de 2008, que é quando a Medida Provisória 451/08 começou a valer.

Na prática

Essa decisão garante que as indenizações para invalidez sejam calculadas de forma justa, mesmo para casos anteriores à nova regulamentação. Isso pode beneficiar pessoas que sofreram acidentes antes da mudança na lei.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 130303812 de março de 2014Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 662 do STJ?
É uma decisão que fala sobre como calcular indenizações por invalidez usando uma tabela específica para sinistros anteriores a 16/12/2008.
Qual é a importância da tabela do CNSP?
A tabela do CNSP ajuda a definir a proporção da indenização com base no grau de invalidez, garantindo um cálculo mais justo.
O que mudou com a Medida Provisória 451/08?
A Medida Provisória 451/08 trouxe novas regras que começaram a valer a partir de 16/12/2008, afetando como as indenizações são calculadas a partir dessa data.
Quem pode ser beneficiado por essa decisão?
Pessoas que tiveram sinistros e invalidez antes de 16/12/2008 podem ser beneficiadas, pois a decisão permite que suas indenizações sejam calculadas com base na tabela do CNSP.
Essa decisão é válida para todos os casos de invalidez?
Não, ela é específica para sinistros que ocorreram antes da data de 16/12/2008.
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