Tema repetitivo · STJ

Tema 650 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O benefício especial de renda certa da PREVI é destinado apenas aos funcionários do Banco do Brasil que contribuíram por mais de 30 anos. Isso significa que só quem tem mais de 360 meses de contribuição pode receber esse benefício.

Na prática

Isso limita o acesso ao benefício apenas para aqueles que têm uma longa trajetória de contribuição, o que pode impactar muitos assistidos que não atingiram esse tempo de contribuição.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 133116812 de novembro de 2014Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI

    Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode receber o benefício especial de renda certa da PREVI?
Somente os assistidos que contribuíram por mais de 360 meses para o plano de benefícios.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício?
É necessário ter contribuído por mais de 30 anos, ou seja, mais de 360 meses.
O que acontece se eu não tiver 360 meses de contribuição?
Se você não tiver mais de 360 meses de contribuição, não terá direito ao benefício especial de renda certa.
Esse benefício é para todos os assistidos da PREVI?
Não, é exclusivo para aqueles que cumpriram o requisito de tempo de contribuição.
Qual é a instituição responsável por este benefício?
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI é a responsável pelo benefício.
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