Tema 646 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
O que este tema significa.
Dizer que é outra pessoa para a polícia é uma ação criminosa, mesmo que a pessoa alegue que está se defendendo. Isso está previsto no artigo 307 do Código Penal. Portanto, essa atitude é considerada típica e punível pela lei.
Essa decisão reforça que a falsidade de identidade é um crime, independentemente das circunstâncias. Isso pode levar a punições para quem tentar enganar a polícia.
Julgados deste tema.
- REsp 136252423 de outubro de 2013Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa atribuir-se falsa identidade?
- Significa dizer que é outra pessoa, apresentando um nome ou dados que não são verdadeiros.
- Essa conduta é sempre punível?
- Sim, a conduta de atribuir-se falsa identidade é considerada crime, mesmo em situações de defesa.
- Qual é o artigo do Código Penal que trata desse crime?
- Esse crime está previsto no artigo 307 do Código Penal.
- A alegação de autodefesa pode justificar essa conduta?
- Não, a alegação de autodefesa não justifica a atribuição de falsa identidade.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão do STJ deixa claro que a falsidade de identidade é um crime, garantindo a integridade das autoridades policiais.
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