Tema 641 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
O que este tema significa.
Se você tem uma nota promissória que não pode ser cobrada na Justiça, você tem cinco anos para entrar com uma ação monitória. Esse prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da nota promissória. Isso significa que é importante ficar atento às datas para não perder o direito de cobrar o valor.
Esse entendimento ajuda as pessoas a saberem exatamente quanto tempo têm para reivindicar o pagamento de dívidas representadas por notas promissórias sem força executiva. Assim, é possível planejar melhor as ações de cobrança.
Julgados deste tema.
- REsp 126205611 de dezembro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma ação monitória?
- É um tipo de ação que serve para cobrar uma dívida de forma mais rápida e simplificada.
- O que significa nota promissória sem força executiva?
- Significa que a nota não pode ser cobrada diretamente na Justiça como uma dívida, precisando de uma ação monitória.
- Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
- O prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da nota promissória.
- E se eu perder o prazo de cinco anos?
- Se você perder esse prazo, não poderá mais ajuizar a ação monitória para cobrar a dívida.
- Esse prazo é o mesmo para todas as dívidas?
- Não, esse prazo específico se aplica apenas a notas promissórias sem força executiva.
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