Tema 640 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que, quando uma pessoa com deficiência pede um benefício assistencial, o valor de um salário mínimo que um idoso recebe como benefício previdenciário não deve ser contado na renda total. Isso é feito por analogia ao que diz a lei do Estatuto do Idoso. Assim, a renda per capita é calculada sem considerar esse valor.
Essa decisão facilita o acesso ao benefício assistencial para pessoas com deficiência, pois permite que elas não sejam prejudicadas pela renda do idoso. Isso pode aumentar as chances de receberem o suporte financeiro necessário.
Julgados deste tema.
- REsp 135505225 de fevereiro de 2015Rel. BENEDITO GONÇALVES
Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o tema 640 do STJ?
- O tema 640 do STJ estabelece que o benefício previdenciário recebido por um idoso, no valor de um salário mínimo, não deve ser contado na renda per capita de um pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência.
- Qual é a importância do parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso?
- Esse artigo é importante porque garante que a renda de um idoso não prejudique o acesso de pessoas com deficiência a benefícios assistenciais.
- Como isso afeta o cálculo da renda per capita?
- O valor do benefício previdenciário recebido pelo idoso é excluído do cálculo da renda per capita, facilitando a concessão do benefício assistencial para pessoas com deficiência.
- Quem se beneficia dessa decisão do STJ?
- Pessoas com deficiência que estão solicitando benefícios assistenciais se beneficiam dessa decisão, pois podem ter uma renda per capita mais favorável.
- Esse tema é aplicável a todos os pedidos de benefício assistencial?
- Sim, essa regra se aplica a pedidos de benefício assistencial feitos por pessoas com deficiência, conforme a interpretação do STJ.
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