Tema repetitivo · STJ

Tema 636 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O artigo 20 da Lei 10.522 de 2002 não se aplica quando as autarquias federais cobram dívidas através da Procuradoria-Geral Federal. Isso significa que há regras diferentes para essas cobranças. Portanto, as autarquias têm um tratamento específico na execução de seus créditos.

Na prática

Isso pode afetar como as autarquias federais realizam suas cobranças, já que não seguem as mesmas regras que outros tipos de créditos. A decisão pode tornar o processo de cobrança mais eficiente para essas entidades.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 134359111 de dezembro de 2013Rel. CASTRO MEIRA

    Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o tema 636 do STJ?
Ele afirma que o artigo 20 da Lei 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais.
Quem é responsável pela cobrança das autarquias federais?
A cobrança é feita pela Procuradoria-Geral Federal.
Quais são as implicações dessa decisão?
As autarquias federais têm um tratamento diferente na execução de seus créditos, o que pode facilitar a cobrança.
A decisão afeta todos os tipos de créditos?
Não, ela se aplica apenas às execuções de créditos das autarquias federais.
Por que é importante saber sobre esse tema?
É importante para entender como as autarquias podem cobrar suas dívidas e quais regras se aplicam a essas cobranças.
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