Tema 628 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
O que este tema significa.
O prazo para entrar com uma ação monitória contra quem emitiu um cheque sem força executiva é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no dia seguinte à data que está escrita no cheque.
Isso significa que quem tem um cheque sem fundos tem até cinco anos para cobrar o valor na Justiça. É importante ficar atento a esse prazo para não perder o direito de ação.
Julgados deste tema.
- REsp 110141211 de dezembro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma ação monitória?
- É um tipo de ação judicial que visa cobrar uma dívida de forma mais rápida.
- O que significa cheque sem força executiva?
- É um cheque que não pode ser cobrado diretamente na Justiça, como um título executivo.
- Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
- O prazo começa a contar no dia seguinte à data de emissão do cheque.
- E se eu perder o prazo de cinco anos?
- Se você perder esse prazo, não poderá mais ajuizar a ação para cobrar o cheque.
- Posso cobrar o cheque de outra forma?
- Sim, você pode tentar negociar diretamente com o emitente ou buscar outras formas de cobrança.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.