Tema 622 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.
O que este tema significa.
Se alguém está sendo processado por uma dívida que já foi paga, pode pedir que a cobrança seja anulada e que o credor pague em dobro, desde que prove que o credor agiu de má-fé. Isso pode ser feito na própria defesa, sem precisar abrir um novo processo. Não é necessário fazer uma ação separada para isso.
Isso facilita a defesa do réu, pois ele pode contestar a cobrança indevida diretamente no processo em que está sendo processado. Além disso, protege o consumidor de cobranças injustas.
Julgados deste tema.
- REsp 111127025 de novembro de 2015Rel. MARCO BUZZI
Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa cobrar em dobro?
- Cobrar em dobro significa que, se a dívida já foi paga, o credor deve devolver o valor pago em dobro ao devedor.
- Preciso abrir um novo processo para pedir a cobrança em dobro?
- Não, você pode fazer esse pedido na sua defesa no processo já existente.
- O que é má-fé do credor?
- Má-fé do credor é quando ele sabe que a dívida já foi paga, mas ainda assim tenta cobrar o devedor.
- Qual a base legal para esse pedido?
- Esse pedido se baseia no artigo 940 do Código Civil de 2002, que trata da cobrança em dobro por dívidas já quitadas.
- Posso pedir a cobrança em dobro mesmo que não tenha feito reconvenção?
- Sim, você pode pedir a cobrança em dobro diretamente na sua defesa, sem precisar fazer uma reconvenção.
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