Tema 609 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
O que este tema significa.
O trabalhador rural que comprovou serviço antes de 1991 pode obter uma certidão para registrar esse tempo. No entanto, para que esse tempo conte para a aposentadoria no serviço público, ele precisa apresentar também o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias. Isso deve ser feito de acordo com as regras da Lei n. 8.213/1991.
Isso significa que, embora o tempo de serviço rural anterior a 1991 possa ser reconhecido, o trabalhador precisa ter pago as contribuições para que esse tempo seja considerado na aposentadoria no regime estatutário. Isso pode dificultar a contagem do tempo para alguns trabalhadores.
Julgados deste tema.
- REsp 168267825 de abril de 2018Rel. OG FERNANDES
Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem pode solicitar a certidão de tempo de serviço rural?
- O segurado que comprovou o desempenho de serviço rurícola antes de 1991 pode solicitar a certidão.
- O que é necessário para que o tempo rural conte para aposentadoria no serviço público?
- É necessário apresentar a certidão de tempo de serviço rural junto com o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias.
- Qual é a lei que regula esse processo?
- Esse processo é regulado pela Lei n. 8.213/1991.
- O que acontece se eu não tiver o comprovante de pagamento das contribuições?
- Sem o comprovante de pagamento, o tempo de serviço rural não será considerado para a contagem recíproca na aposentadoria.
- A certidão de tempo de serviço rural é obrigatória?
- Sim, a certidão é necessária para registrar o tempo de serviço rural, mas deve ser acompanhada do comprovante de contribuições para valer na aposentadoria.
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