Tema 592 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a União não pode ser responsabilizada em ações de terceiros sobre o piso nacional do magistério. Por isso, é correto excluir a União dessas ações e também declarar que a Justiça Federal não tem competência para julgá-las. Se a União for a única parte, a ação pode ser encerrada sem análise do mérito.
Isso significa que, em casos relacionados ao piso nacional do magistério, os professores ou outros interessados não podem processar a União. As ações devem ser direcionadas a outros responsáveis, se houver.
Julgados deste tema.
- REsp 155996514 de junho de 2017Rel. OG FERNANDES
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 592 do STJ?
- O Tema 592 afirma que a União não é parte legítima em ações que visam sua responsabilização pelo piso nacional do magistério.
- A União pode ser processada por questões relacionadas ao piso do magistério?
- Não, a União não pode ser processada por isso, segundo a decisão do STJ.
- O que acontece se a União for a única parte em uma ação?
- Se a União for a única parte, a ação pode ser extinta sem resolução do mérito.
- Qual é a competência da Justiça Federal nesse contexto?
- A Justiça Federal não tem competência para processar e julgar essas demandas que envolvem a União sobre o piso nacional do magistério.
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