Tema repetitivo · STJ

Tema 584 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando se discute se uma instituição de ensino superior está credenciada pelo Ministério da Educação para emitir diplomas, a União tem interesse no caso. Por isso, a Justiça Federal é a responsável por julgar essas questões.

Na prática

Isso significa que, em casos relacionados a diplomas de universidades, as ações devem ser levadas à Justiça Federal, garantindo que a União possa participar do processo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 134477124 de abril de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 584 do STJ?
É uma decisão que trata da competência da Justiça Federal em casos relacionados ao credenciamento de instituições de ensino superior.
Por que a Justiça Federal é responsável por esses casos?
Porque a União tem interesse jurídico na questão do credenciamento das instituições de ensino superior.
O que acontece se uma instituição não estiver credenciada?
Se a instituição não estiver credenciada, pode haver problemas na expedição de diplomas para os estudantes.
Qual é a base legal para essa decisão?
A decisão se baseia no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
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