Tema repetitivo · STJ

Tema 575 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140). 2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra. 3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O consumidor pode participar do custo da construção de redes elétricas, conforme regras antigas. Se ele pagou por algo que era responsabilidade da empresa, pode pedir o dinheiro de volta, mas precisa provar isso. Se não houver prova ou contrato que garanta o reembolso, o pedido será negado.

Na prática

Isso significa que os consumidores devem estar atentos aos valores que pagam e a quem realmente pertencem as responsabilidades. A falta de documentação pode dificultar a recuperação de valores pagos indevidamente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 124364610 de abril de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 575 do STJ sobre o pagamento de redes elétricas?
O Tema 575 afirma que o consumidor pode arcar com custos de construção de redes elétricas, mas isso não é ilegal.
Quando o consumidor pode pedir a devolução de valores pagos?
O consumidor pode pedir a devolução se provar que pagou por algo que era responsabilidade da concessionária.
E se não houver prova de que o pagamento era da concessionária?
Nesse caso, o pedido de devolução será negado.
Qual a importância da documentação nesse processo?
A documentação é crucial para comprovar responsabilidades e garantir o reembolso dos valores pagos.
O que acontece se não houver previsão contratual para reembolso?
Se não houver previsão contratual, o pedido de devolução também será considerado improcedente.
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