Tema 564 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
O que este tema significa.
Quando alguém entra com uma ação monitória baseada em um cheque que já está prescrito, não precisa explicar o motivo pelo qual o cheque foi emitido. Isso significa que a pessoa que processa não precisa apresentar detalhes do negócio que gerou o cheque. A decisão facilita o processo judicial.
Isso torna mais simples para quem busca receber um valor através de um cheque que não pode mais ser cobrado normalmente. A pessoa pode focar na cobrança sem se preocupar em explicar o contexto da dívida.
Julgados deste tema.
- REsp 109457104 de fevereiro de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma ação monitória?
- É um tipo de processo judicial usado para cobrar uma dívida de forma mais rápida.
- O que significa cheque prescrito?
- Cheque prescrito é aquele que não pode mais ser cobrado porque passou o prazo legal de validade.
- Por que não é necessário mencionar o negócio jurídico?
- Porque a decisão do STJ permite que a cobrança seja feita apenas com a apresentação do cheque, sem precisar explicar o motivo da dívida.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.