Tema 561 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
O que este tema significa.
O STJ afirma que é possível aplicar um privilégio no caso de furto qualificado, conforme a lei. Isso pode acontecer se o furto tiver características específicas, se o réu for primário e se o valor do que foi furtado for baixo.
Essa decisão pode beneficiar réus que se enquadram nessas condições, resultando em penas mais leves. Assim, o sistema judicial pode ser mais flexível em casos de furto menos grave.
Julgados deste tema.
- REsp 119319422 de agosto de 2012Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o privilégio mencionado pelo STJ?
- É uma possibilidade de redução da pena para quem comete furto qualificado em certas condições.
- Quais são as condições para o reconhecimento desse privilégio?
- As condições incluem ter características objetivas no furto, ser primário e o valor do item furtado ser pequeno.
- Qual a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão permite que o sistema judicial trate de forma mais justa casos de furto que não são considerados graves.
- O que significa ser primário?
- Ser primário significa que o réu não tem antecedentes criminais.
- O que é furto qualificado?
- Furto qualificado é aquele que ocorre com circunstâncias que tornam o crime mais grave, como o uso de violência ou arrombamento.
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