Tema 556 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.
O que este tema significa.
O Tema 556 do STJ explica quando acontece a lesão incapacitante em casos de doenças do trabalho. O momento é definido pela data em que a pessoa deixa de poder trabalhar, pela data do diagnóstico ou pela data em que é isolada, considerando o que acontecer primeiro.
Isso ajuda a determinar quando a pessoa pode receber benefícios por incapacidade. Assim, é mais claro para trabalhadores e empregadores entenderem os direitos em casos de doenças profissionais.
Julgados deste tema.
- REsp 129667322 de agosto de 2012Rel. HERMAN BENJAMIN
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é considerado o dia do acidente em doenças profissionais?
- É a data em que a pessoa começa a ficar incapaz para o trabalho, a data do diagnóstico ou a data de isolamento, considerando o que ocorrer primeiro.
- Qual lei define esses critérios?
- Esses critérios estão definidos no artigo 23 da Lei 8.213/1991.
- Por que isso é importante?
- É importante para garantir que os trabalhadores recebam os benefícios corretos no momento certo em caso de doenças relacionadas ao trabalho.
- Quem se beneficia dessa definição?
- Trabalhadores que desenvolvem doenças profissionais e precisam comprovar a incapacidade para receber benefícios.
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