Tema repetitivo · STJ

Tema 553 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo para pedir a indenização é de cinco anos. Isso se aplica em vez do prazo de três anos que está no Código Civil. Essa regra está na decisão do Tema 553 do STJ.

Na prática

Isso significa que as pessoas têm mais tempo para processar a Fazenda Pública em busca de indenizações. O prazo maior pode ajudar a garantir que mais pessoas possam reivindicar seus direitos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 125199312 de dezembro de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute o prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública?
O prazo é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32.
O que acontece com o prazo de três anos do Código Civil?
O prazo de três anos do Código Civil não se aplica, pois o prazo de cinco anos é o que deve ser seguido.
Essa decisão é válida para todos os tipos de ações contra a Fazenda Pública?
Sim, a decisão se aplica a ações indenizatórias contra a Fazenda Pública.
O que é o Tema 553 do STJ?
É uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabelece o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública.
Por que é importante saber sobre o prazo prescricional?
Saber sobre o prazo é importante para que as pessoas não percam o direito de reivindicar indenizações.
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