Tema 550 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
O que este tema significa.
Não é necessário que um juiz aprove um acordo feito fora do tribunal, pois não há como fazer isso se não houver um processo judicial entre as partes. Assim, as partes podem resolver suas questões sem a intervenção do Judiciário.
Isso facilita a resolução de conflitos, permitindo que as partes cheguem a um acordo de forma mais rápida e sem burocracia. A transação extrajudicial se torna uma alternativa viável para evitar processos judiciais.
Julgados deste tema.
- REsp 131831511 de setembro de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma transação extrajudicial?
- É um acordo feito entre as partes fora do tribunal, sem a necessidade de um juiz.
- Por que não precisa de homologação judicial?
- Porque não há um processo judicial em curso entre as partes no momento do acordo.
- Qual o benefício de não precisar de homologação?
- As partes podem resolver suas questões de forma mais rápida e direta, sem a burocracia do Judiciário.
- Isso se aplica a todos os tipos de acordos?
- Sim, desde que não haja uma demanda judicial entre as partes no momento da transação.
- O que acontece se houver um processo judicial?
- Nesse caso, a homologação judicial é necessária para validar o acordo.
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