Tema 545 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
O que este tema significa.
Se você tem uma conta vinculada ao PIS/PASEP e quer cobrar diferenças de correção monetária, você tem cinco anos para fazer isso contra a União Federal. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que você poderia ter feito a cobrança.
Isso significa que os titulares de contas devem ficar atentos ao prazo de cinco anos para reivindicar suas correções. Após esse período, eles podem perder o direito de cobrar essas diferenças.
Julgados deste tema.
- REsp 120527727 de junho de 2012Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para cobrar diferenças de correção monetária do PIS/PASEP?
- O prazo é de cinco anos.
- Contra quem posso mover a ação para cobrar essas diferenças?
- A ação deve ser promovida contra a União Federal.
- Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
- O prazo começa a contar a partir do momento em que você poderia ter feito a cobrança.
- O que acontece se eu não cobrar dentro desse prazo?
- Se você não cobrar dentro dos cinco anos, pode perder o direito de reivindicar as diferenças.
- O que é a conta vinculada ao PIS/PASEP?
- É uma conta onde são depositados valores relacionados ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
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