Tema 540 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
O que este tema significa.
O auxílio cesta-alimentação é um benefício dado aos empregados que ainda estão trabalhando. Esse benefício não se soma ao valor da aposentadoria complementar recebida de fundos de pensão. Portanto, ele não aumenta o valor da aposentadoria.
Isso significa que os trabalhadores que recebem esse auxílio não terão esse valor considerado para o cálculo da aposentadoria complementar. Assim, os aposentados não precisam se preocupar que esse benefício influencie em seus proventos.
Julgados deste tema.
- REsp 120707127 de junho de 2012Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI
Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o auxílio cesta-alimentação?
- É um benefício concedido aos empregados em atividade, geralmente por meio de convenção coletiva.
- Esse auxílio se incorpora à aposentadoria?
- Não, o auxílio cesta-alimentação não se incorpora aos proventos da aposentadoria complementar.
- Quem é afetado por essa decisão?
- A decisão afeta os empregados que recebem o auxílio cesta-alimentação e os aposentados que recebem complementação de aposentadoria.
- Qual é a fonte dessa decisão?
- A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se refere ao Tema 540.
- O que significa ser um benefício indenizatório?
- Significa que o auxílio cesta-alimentação é uma compensação e não um salário, por isso não se incorpora à aposentadoria.
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