Tema repetitivo · STJ

Tema 536 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma sentença é cumprida, o devedor deve ser avisado, através de seu advogado, pela publicação na imprensa oficial. Ele tem 15 dias para pagar. Se não pagar nesse prazo, uma multa de 10% será aplicada sobre o valor devido.

Na prática

Isso significa que o devedor tem um prazo claro para quitar a dívida antes que a multa comece a ser cobrada. Essa regra ajuda a agilizar o cumprimento das decisões judiciais.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 126293319 de junho de 2013Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Como o devedor é avisado sobre o pagamento?
O devedor é avisado na pessoa de seu advogado, através de publicação na imprensa oficial.
Qual é o prazo para o devedor efetuar o pagamento?
O devedor tem 15 dias para efetuar o pagamento após ser intimado.
O que acontece se o devedor não pagar dentro do prazo?
Se o devedor não pagar dentro do prazo, uma multa de 10% será aplicada sobre o valor da condenação.
Qual é o artigo do CPC que trata dessa regra?
Essa regra está prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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