Tema repetitivo · STJ

Tema 534 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As normas que falam sobre agentes e atividades que podem prejudicar a saúde do trabalhador são apenas exemplos. É possível considerar outros tipos de trabalho como prejudiciais, desde que sejam permanentes e em condições especiais. Isso está previsto na lei.

Na prática

Isso significa que, além das atividades listadas nas normas, outras também podem ser reconhecidas como nocivas à saúde. Isso pode ajudar trabalhadores a obter direitos relacionados à saúde e aposentadoria.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 130611314 de novembro de 2012Rel. HERMAN BENJAMIN

    Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são normas regulamentadoras?
São regras que definem situações que podem prejudicar a saúde do trabalhador.
O que significa que as normas são exemplificativas?
Significa que as normas não são uma lista completa e outros trabalhos também podem ser considerados perigosos.
Quais condições devem ser atendidas para considerar um trabalho nocivo?
O trabalho deve ser permanente, não ocasional e realizado em condições especiais.
Como isso afeta os direitos dos trabalhadores?
Isso pode permitir que mais trabalhadores tenham acesso a benefícios relacionados à saúde e aposentadoria.
Qual é a base legal para essa interpretação?
Essa interpretação está baseada no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/1991.
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