Tema repetitivo · STJ

Tema 524 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Depois que o réu apresenta a contestação, o autor não pode desistir da ação sem a concordância do réu. Se o autor quiser desistir, ele deve abrir mão do direito que deu origem à ação. Isso é importante para proteger os interesses do réu.

Na prática

Essa decisão garante que o réu tenha segurança jurídica e não seja prejudicado por desistências unilaterais do autor. Assim, o processo judicial se torna mais estável e confiável.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 126799527 de junho de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se o autor quiser desistir da ação após a contestação?
O autor não pode desistir sem o consentimento do réu.
O que o autor precisa fazer para desistir da ação?
Ele precisa renunciar expressamente ao direito que fundamenta a ação.
Por que a desistência precisa do consentimento do réu?
Isso é para garantir que os interesses do réu sejam respeitados e protegidos.
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