Tema 524 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
O que este tema significa.
Depois que o réu apresenta a contestação, o autor não pode desistir da ação sem a concordância do réu. Se o autor quiser desistir, ele deve abrir mão do direito que deu origem à ação. Isso é importante para proteger os interesses do réu.
Essa decisão garante que o réu tenha segurança jurídica e não seja prejudicado por desistências unilaterais do autor. Assim, o processo judicial se torna mais estável e confiável.
Julgados deste tema.
- REsp 126799527 de junho de 2012Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se o autor quiser desistir da ação após a contestação?
- O autor não pode desistir sem o consentimento do réu.
- O que o autor precisa fazer para desistir da ação?
- Ele precisa renunciar expressamente ao direito que fundamenta a ação.
- Por que a desistência precisa do consentimento do réu?
- Isso é para garantir que os interesses do réu sejam respeitados e protegidos.
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