Tema repetitivo · STJ

Tema 523 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma pessoa transfere seus direitos sobre um imóvel financiado após 25/10/1996, é necessário que o banco concorde com essa transferência. Sem essa autorização, a nova pessoa não pode pedir mudanças nas condições do contrato, seja ele garantido por um fundo específico ou não.

Na prática

Isso significa que, para quem compra um imóvel financiado, é essencial ter a aprovação do banco para ter direitos sobre o contrato. Caso contrário, não poderá solicitar alterações nas condições do financiamento.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115042925 de abril de 2013Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a cessão de direitos sobre um imóvel?
É quando uma pessoa transfere seus direitos sobre um imóvel para outra pessoa.
Por que a anuência do banco é importante?
Sem a aprovação do banco, a nova pessoa não pode pedir mudanças nas condições do contrato de financiamento.
Isso se aplica a todos os contratos de financiamento?
Sim, aplica-se tanto aos contratos garantidos pelo FCVS quanto aos que não têm essa garantia.
Quando essa regra começou a valer?
A regra é válida para cessões realizadas após 25/10/1996.
O que acontece se o banco não aprovar a cessão?
Se o banco não aprovar, o cessionário não terá legitimidade para requerer revisão das condições do contrato.
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