Tema repetitivo · STJ

Tema 52 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A comissão de permanência não pode ser maior do que a soma dos juros e encargos do contrato. Quando essa comissão é cobrada, não se pode exigir juros, multas ou outros encargos adicionais. Isso significa que o valor a ser pago fica limitado.

Na prática

Isso protege o consumidor de cobranças excessivas e garante que ele não pague mais do que o combinado. Assim, as instituições financeiras devem respeitar esses limites na cobrança.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 105811412 de agosto de 2009Rel. NANCY ANDRIGHI

    Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é comissão de permanência?
É uma cobrança que pode ser feita quando o pagamento de uma dívida é atrasado.
A comissão de permanência pode ser maior que os juros do contrato?
Não, ela não pode ultrapassar a soma dos juros remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
Se a comissão de permanência for cobrada, posso ser cobrado por juros e multas também?
Não, a cobrança da comissão de permanência exclui a exigibilidade de juros e multas.
Qual o objetivo dessa decisão?
Proteger o consumidor de cobranças excessivas e garantir que ele pague apenas o que foi acordado.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.