Tema 519 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.
O que este tema significa.
O prazo para entrar com uma ação individual de cobrança sobre expurgos inflacionários na caderneta de poupança contra o Estado de Minas Gerais é de 20 anos. Esse prazo é diferente do que é normalmente aplicado para ações contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/32.
Isso significa que as pessoas têm mais tempo para reivindicar seus direitos relacionados a esses expurgos. Além disso, a decisão pode influenciar outras ações semelhantes contra o Estado.
Julgados deste tema.
- REsp 110322412 de dezembro de 2012Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Discute-se o prazo prescricional da ação de cobrança relativa aos expurgos inflacionários incidente sobre saldo de poupança manejada contra a MINASCAIXA, que foi sucedida pelo Estado de Minas Gerais: se quinquenal, consoante previsão do Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública, ou se vintenária, nos termos da legislação civil.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são expurgos inflacionários?
- Expurgos inflacionários são correções de valores que deveriam ter sido aplicadas na caderneta de poupança devido à inflação.
- Qual é o prazo para entrar com a ação?
- O prazo é de 20 anos para ações individuais de cobrança sobre esses expurgos.
- O que é o Decreto nº 20.910/32?
- É uma norma que regula a prescrição de ações contra a Fazenda Pública, mas não se aplica a esse caso específico.
- Quem é o réu nas ações de cobrança?
- O réu é o Estado de Minas Gerais, que é o sucessor da MINAS CAIXA.
- Essa decisão vale apenas para Minas Gerais?
- Sim, essa decisão se aplica especificamente ao Estado de Minas Gerais.
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