Tema repetitivo · STJ

Tema 510 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Ministério Público não precisa pagar adiantado os honorários de peritos em ações civis públicas. No entanto, isso não significa que o perito deve trabalhar de graça ou que o réu deve arcar com esses custos. A Fazenda Pública deve pagar esses honorários, assim como se aplica a outras situações semelhantes.

Na prática

Essa decisão garante que o Ministério Público não seja sobrecarregado com custos iniciais, mas assegura que os peritos sejam remunerados. Assim, a Fazenda Pública assume a responsabilidade financeira, evitando que o réu tenha que arcar com esses valores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 125384413 de março de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que o Tema 510 do STJ determina sobre o Ministério Público?
Determina que o Ministério Público não precisa adiantar os honorários periciais em ações civis públicas.
Os peritos devem trabalhar de graça para o Ministério Público?
Não, os peritos não devem exercer suas funções gratuitamente.
Quem deve pagar os honorários periciais quando o Ministério Público é parte?
A Fazenda Pública deve arcar com os honorários periciais.
Qual é a relação entre o Tema 510 e a Súmula n. 232 do STJ?
O Tema 510 aplica, por analogia, a Súmula n. 232, que exige que a Fazenda Pública pague os honorários dos peritos.
O réu é responsável pelos honorários periciais?
Não, o réu não deve financiar as ações contra ele movidas em relação aos honorários periciais.
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