Tema 507 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
O que este tema significa.
A multa do artigo 538 do Código de Processo Civil é uma penalidade administrativa que visa proteger a dignidade do tribunal. Ela pode ser aplicada junto com outra sanção que tem o objetivo de reparar danos. Isso significa que as duas multas podem ser aplicadas ao mesmo tempo.
Esse entendimento reforça a possibilidade de punir condutas inadequadas no processo, garantindo a ordem e o respeito ao tribunal. Isso pode levar a uma maior responsabilidade das partes envolvidas em litígios.
Julgados deste tema.
- REsp 125073904 de dezembro de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o objetivo da multa prevista no artigo 538?
- O objetivo é punir condutas que ofendem a dignidade do tribunal.
- A multa pode ser aplicada junto com outras sanções?
- Sim, é possível cumular a multa com sanções de natureza reparatória.
- Qual é a natureza da multa do artigo 538?
- A multa tem caráter administrativo.
- O que significa a sanção prevista nos artigos 17 e 18 do CPC?
- Essas sanções têm natureza reparatória, visando compensar danos causados.
- Por que é importante a aplicação dessas multas?
- Elas ajudam a manter a ordem e o respeito no processo judicial.
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