Tema repetitivo · STJ

Tema 507 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A multa do artigo 538 do Código de Processo Civil é uma penalidade administrativa que visa proteger a dignidade do tribunal. Ela pode ser aplicada junto com outra sanção que tem o objetivo de reparar danos. Isso significa que as duas multas podem ser aplicadas ao mesmo tempo.

Na prática

Esse entendimento reforça a possibilidade de punir condutas inadequadas no processo, garantindo a ordem e o respeito ao tribunal. Isso pode levar a uma maior responsabilidade das partes envolvidas em litígios.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 125073904 de dezembro de 2013Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o objetivo da multa prevista no artigo 538?
O objetivo é punir condutas que ofendem a dignidade do tribunal.
A multa pode ser aplicada junto com outras sanções?
Sim, é possível cumular a multa com sanções de natureza reparatória.
Qual é a natureza da multa do artigo 538?
A multa tem caráter administrativo.
O que significa a sanção prevista nos artigos 17 e 18 do CPC?
Essas sanções têm natureza reparatória, visando compensar danos causados.
Por que é importante a aplicação dessas multas?
Elas ajudam a manter a ordem e o respeito no processo judicial.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.