Tema 495 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que, em casos sobre a conversão da tabela de ressarcimentos do SUS de cruzeiro real para real, o índice de 9,56% só deve ser aplicado até 1º de outubro de 1999. Após essa data, novos valores foram estabelecidos por uma portaria. Portanto, não se pode exigir esse índice depois desse prazo.
Essa decisão limita o valor que pode ser cobrado em ações relacionadas ao ressarcimento de serviços prestados ao SUS. Isso pode afetar o montante que os prestadores de serviços esperam receber em suas demandas judiciais.
Julgados deste tema.
- REsp 117905712 de setembro de 2012Rel. ARNALDO ESTEVES LIMA
Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o tema 495 do STJ?
- É uma decisão que trata da conversão da tabela de ressarcimentos do SUS de cruzeiro real para real.
- Qual é o índice de 9,56% mencionado?
- Esse índice é o que foi considerado devido até 1º de outubro de 1999 por conta da errônea conversão em real.
- O que aconteceu após 1º de outubro de 1999?
- Após essa data, novos valores para os procedimentos foram estabelecidos pela Portaria 1.323/99.
- Quem é afetado por essa decisão?
- Prestadores de serviços que buscam ressarcimento do SUS podem ser impactados pela limitação do índice de 9,56%.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, é uma decisão do STJ e tem caráter vinculante para casos semelhantes.
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