Tema 47 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
O que este tema significa.
O artigo 359 do Código de Processo Civil diz que algumas informações são consideradas verdadeiras sem precisar de provas. No entanto, essa regra não se aplica quando se trata de ações cautelares para exibir documentos.
Isso significa que, em ações que buscam a apresentação de documentos, as partes não podem assumir que as informações são verdadeiras sem comprovação. Assim, é necessário apresentar provas para sustentar as alegações.
Julgados deste tema.
- REsp 109484611 de março de 2009Rel. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o artigo 359 do Código de Processo Civil?
- O artigo 359 estabelece que certas informações são presumidas verdadeiras em processos judiciais.
- As ações cautelares de exibição de documentos seguem a mesma regra do artigo 359?
- Não, as ações cautelares de exibição de documentos não se beneficiam da presunção de veracidade.
- Qual é a implicação dessa decisão do STJ?
- A decisão implica que, nas ações de exibição de documentos, é necessário apresentar provas para que as alegações sejam aceitas.
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