Tema 455 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que não se deve pagar PIS/COFINS sobre o JCP recebido entre 1999 e 2002. Essa decisão vale para o período em que a Lei 9.718/98 estava em vigor, antes das novas leis de 2002 e 2003. Portanto, o JCP recebido nesse intervalo é isento desses tributos.
Isso significa que empresas que receberam JCP nesse período não precisam se preocupar em pagar PIS/COFINS sobre esse valor. Essa decisão pode resultar em economia tributária para essas empresas.
Julgados deste tema.
- REsp 110418429 de fevereiro de 2012Rel. LUIZ FUX
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é JCP?
- JCP é a sigla para Juros sobre Capital Próprio, uma forma de remuneração aos acionistas.
- Qual o período que a decisão do STJ abrange?
- A decisão abrange o período de 01.03.1999 a 30.09.2002.
- O que é PIS/COFINS?
- PIS e COFINS são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
- Quais leis estão relacionadas a essa decisão?
- As leis relacionadas são a Lei 9.718/98 e as leis 10.637/02 e 10.833/03.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, a decisão do STJ é considerada definitiva para o assunto tratado.
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