Tema 454 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
O que este tema significa.
Os valores pagos aos acionistas como juros sobre o capital próprio não podem ser descontados da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Isso se aplica enquanto estiverem vigentes as leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Portanto, essas despesas não reduzem o valor a ser pago dessas contribuições.
As empresas não podem considerar os juros sobre o capital próprio como uma dedução nas contribuições ao PIS e COFINS, o que pode aumentar o valor a ser pago. Isso pode impactar a gestão financeira das empresas que distribuem lucro dessa forma.
Julgados deste tema.
- EREsp 120049214 de outubro de 2015Rel. LUIZ FUX
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são PIS e COFINS?
- PIS e COFINS são contribuições sociais que as empresas devem pagar sobre a receita bruta.
- O que são juros sobre o capital próprio?
- Juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração aos acionistas, calculados sobre o capital investido na empresa.
- Posso deduzir os juros sobre o capital próprio das contribuições ao PIS e COFINS?
- Não, segundo a decisão do STJ, esses valores não podem ser deduzidos da base de cálculo das contribuições.
- Quais leis tratam desse assunto?
- As leis que tratam desse assunto são a Lei n. 10.637/2002 e a Lei n. 10.833/2003.
- Qual é o impacto dessa decisão para as empresas?
- O impacto é que as empresas terão um aumento na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, resultando em um maior valor a ser pago.
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