Tema 451 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
O que este tema significa.
Sobre as taxas de ocupação dos terrenos de marinha, não é necessário ter um procedimento administrativo com a participação dos interessados. A Administração Pública só precisa seguir as regras do Decreto n. 2.398/87.
Isso significa que a Administração pode decidir sobre as taxas sem consultar os cidadãos afetados. Isso pode agilizar o processo, mas também pode deixar os interessados sem voz na questão.
Julgados deste tema.
- REsp 115057910 de agosto de 2011Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são taxas de ocupação dos terrenos de marinha?
- São cobranças feitas pela utilização de terrenos que pertencem à União, localizados na faixa de marinha.
- É preciso consultar a população antes de decidir sobre as taxas?
- Não, o STJ decidiu que não é necessário um procedimento administrativo prévio com a participação dos interessados.
- Qual norma a Administração Pública deve seguir?
- A Administração deve seguir as normas do Decreto n. 2.398/87 para tratar das taxas de ocupação.
- Quais são as consequências dessa decisão?
- A decisão pode facilitar a cobrança das taxas, mas pode também gerar insatisfação entre os cidadãos que não são consultados.
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