Tema 435 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77, incluído pelo Decreto-Lei n. 1.730/79).
O que este tema significa.
O Decreto-Lei n. 2.462/88 fala sobre um benefício fiscal chamado 'depósito para reinvestimento', que é de 40% sobre o imposto devido e mais 40% de recursos próprios. No entanto, isso não muda a forma de calcular esse benefício, que deve continuar baseado no imposto de renda sobre o lucro da exploração. Portanto, as regras para calcular o benefício permanecem as mesmas.
Isso significa que, apesar de haver um benefício fiscal, a base de cálculo para sua aplicação não foi alterada. As empresas ainda precisam seguir as regras anteriores para calcular o imposto de renda.
Julgados deste tema.
- REsp 120185024 de novembro de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se a contrariedade aos artigos 4º, do Decreto-Lei n. 1.564/77 (arts. 449 e 459, do RIR/80); art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77 (acrescentado pelo Decreto-Lei n. 1.730/79) e ao art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88. Alega que o lançamento suplementar foi calcado na legislação vigente segundo a qual na utilização do incentivo fiscal (depósito para reinvestimento) teria de ser observado, além do limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, também o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto calculado sobre o lucro da exploração.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o 'depósito para reinvestimento'?
- É um benefício fiscal que permite deduzir 40% do imposto devido e mais 40% de recursos próprios.
- A base de cálculo do benefício fiscal foi alterada?
- Não, a base de cálculo continua sendo o imposto de renda sobre o lucro da exploração.
- Qual decreto regulamenta o 'depósito para reinvestimento'?
- O 'depósito para reinvestimento' é regulamentado pelo Decreto-Lei n. 2.462/88.
- O que diz o art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77?
- Esse artigo estabelece que a base de cálculo do benefício fiscal deve ser o imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração.
- Qual é a porcentagem do benefício fiscal?
- O benefício fiscal é de 40% sobre o valor do imposto devido e mais 40% de recursos próprios.
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