Tema repetitivo · STJ

Tema 433 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Defensoria Pública não recebe honorários advocatícios quando atua contra uma pessoa jurídica que faz parte da mesma Fazenda Pública. Isso significa que, se a Defensoria estiver defendendo alguém contra um órgão público, não haverá pagamento de honorários. Essa regra se aplica a casos em que a parte adversária é também uma entidade pública.

Na prática

Essa decisão pode reduzir os custos para o Estado em litígios, já que não haverá pagamento de honorários. Além disso, fortalece a atuação da Defensoria Pública em casos que envolvem a Fazenda Pública.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 119971516 de fevereiro de 2011Rel. ARNALDO ESTEVES LIMA

    Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são honorários advocatícios?
Honorários advocatícios são os valores que um advogado recebe pelo seu trabalho em um processo judicial.
Por que a Defensoria Pública não recebe honorários em certos casos?
A Defensoria Pública não recebe honorários quando atua contra entidades da mesma Fazenda Pública para evitar custos adicionais ao Estado.
Essa decisão se aplica a todos os casos envolvendo a Defensoria Pública?
Não, a decisão se aplica apenas quando a Defensoria atua contra uma pessoa jurídica de direito público que faz parte da mesma Fazenda Pública.
Qual é o impacto dessa decisão para a Defensoria Pública?
O impacto é que a Defensoria pode atuar sem a preocupação de receber honorários, facilitando a defesa de pessoas que precisam de assistência jurídica contra órgãos públicos.
Essa regra é válida em todo o Brasil?
Sim, essa regra é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem validade em todo o território nacional.
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