Tema 427 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
O que este tema significa.
O ICMS incide sobre os serviços de comunicação que são prestados de forma onerosa, como transmissão e recepção de informações. No entanto, serviços que são apenas acessórios ou preparatórios para a comunicação não são considerados serviços de comunicação e, portanto, não têm ICMS. Isso significa que apenas a atividade principal de comunicação é tributada.
Essa decisão esclarece quais serviços são realmente tributáveis pelo ICMS, evitando a cobrança indevida sobre serviços que não são a atividade principal de comunicação. Isso pode impactar as tarifas que os consumidores pagam pelos serviços de telefonia e comunicação.
Julgados deste tema.
- REsp 117675328 de novembro de 2012Rel. LUIZ FUX
Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o ICMS?
- ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação.
- Quais serviços são tributados pelo ICMS?
- O ICMS incide sobre serviços de comunicação prestados de forma onerosa, como a transmissão e recepção de informações.
- Serviços acessórios à comunicação são tributados?
- Não, serviços que são apenas acessórios ou preparatórios não são considerados serviços de comunicação e não têm ICMS.
- Qual a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão ajuda a definir quais serviços são realmente tributáveis, evitando cobranças indevidas e impactando as tarifas dos consumidores.
- O que significa 'atividade fim'?
- Atividade fim é a principal função de um serviço, que, no caso, é a transmissão de informações.
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