Tema repetitivo · STJ

Tema 426 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, a regra de imputação de pagamentos segue o que está no Código Civil. Isso significa que, a menos que o contrato diga o contrário, a mesma regra antiga também se aplica. Essa regra foi estabelecida em uma norma do BNH de 1969.

Na prática

Isso garante que os pagamentos feitos em contratos habitacionais sejam considerados de acordo com a mesma lógica, evitando confusões sobre como os valores devem ser aplicados. Para os consumidores, é importante saber que as regras são claras e seguem a legislação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 119440221 de setembro de 2011Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a regra de imputação mencionada?
É a forma como os pagamentos feitos em um contrato são considerados e aplicados às obrigações do contrato.
Essa regra pode ser alterada pelo contrato?
Sim, se o contrato tiver uma disposição diferente, essa regra não se aplicará.
Qual é a importância de seguir essa regra?
Seguir essa regra ajuda a evitar mal-entendidos sobre como os pagamentos devem ser tratados nos contratos de habitação.
Qual norma antiga foi mencionada?
A norma mencionada é a RD BNH 81/1969, que adotou a regra de imputação do Código Civil de 1916.
Isso se aplica a todos os contratos de habitação?
Sim, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a menos que o contrato diga o contrário.
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