Tema 424 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
O que este tema significa.
Os rendimentos recebidos como abono de permanência estão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso inclui os valores mencionados na Constituição e em leis específicas. Portanto, quem recebe esse abono deve considerar esses rendimentos na hora de declarar o imposto.
Isso significa que os servidores que recebem abono de permanência precisam pagar Imposto de Renda sobre esse valor. É importante ficar atento para não ter problemas com a Receita Federal.
Julgados deste tema.
- REsp 119255625 de agosto de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é abono de permanência?
- Abono de permanência é um valor pago aos servidores que optam por continuar trabalhando após atingirem os requisitos para aposentadoria.
- Por que o abono de permanência é tributado?
- O abono de permanência é considerado rendimento, por isso está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
- Quais leis mencionam a tributação do abono de permanência?
- As leis que mencionam a tributação são a Constituição Federal e a Emenda Constitucional 41/2003, além da Lei 10.887/2004.
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