Tema repetitivo · STJ

Tema 418 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Lei 12.336, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2010, aplica-se a estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária. Aqueles que foram dispensados de servir antes dessa data, mas convocados depois, devem cumprir o serviço militar.

Na prática

Isso significa que os alunos dessas áreas que se formaram e foram convocados após a nova lei precisam se apresentar para o serviço militar, mesmo que tenham sido dispensados anteriormente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 118651314 de março de 2011Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a Lei 12.336 começou a valer?
A Lei 12.336 passou a vigorar em 26 de outubro de 2010.
Quem é afetado por essa lei?
A lei se aplica a concluintes dos cursos de medicina, farmácia, odontologia e veterinária.
O que acontece com quem foi dispensado antes da lei?
Quem foi dispensado antes da lei, mas convocado após sua vigência, deve prestar o serviço militar.
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